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Lei nº 1.953 de 17/07/1871

LEI 1953/1871ASSINADA 17.07.1871
Ementa
ABRINDO UM CRÉDITO DE 20.000:000$ PARA O PROLONGAMENTO DA ESTRADA DE FERRO DE D. PEDRO II, E DANDO PROVIDÊNCIAS PARA O DAS ESTRADAS DE FERRO SUBVENCIONADAS PELO TESOURO NACIONAL.
Identificação
Norma: LEI-1953-1871-07-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1871-07-17;1953
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.953 de 17/07/1871 · O FICO