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Lei nº 1.951 de 24/08/1953
LEI 1951/1953ASSINADA 24.08.1953
Ementa
Dispõe sôbre o cancelamento da dívida decorrente da aquisição do imóvel da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1951-1953-08-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-24;1951
Inteiro teor
Dispõe sôbre o cancelamento da dívida decorrente da aquisição do imóvel da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É a Faculdade de Direito do Rio de Janeiro dispensada do pagamento das prestações estabelecidas na escritura da aquisição do prédio e domínio útil do respectivo terreno, na rua do Catete, nº 243, Freguesia da Glória, no Distrito Federal. Parágrafo único. Essa dispensa é condicionada à utilização do prédio para sede do referido estabelecimento, ficando aquela Faculdade obrigada a indenizar à União a importância correspondente à dívida atual, de uma só vez, na hipótese de venda do imóvel ou de lhe ser dada outra aplicação. Art. 2º A garantia hipotecária, constante do contrato mencionado no art. 1º desta Lei, será devidamente cancelada no respectivo Ofício do Registro de Imóveis. Art. 3º Das medidas previstas nos artigos anteriores, lavrar-se-á, no Serviço do Patrimônio da União, o competente ato, com isenção de emolumentos e selos, o qual terá fôrça de escritura pública, para os efeitos de direito. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.