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Lei nº 195 de 24/12/1947
LEI 195/1947ASSINADA 24.12.1947
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para pagamento de juros apólices emitidas nos termos do Decreto-Lei nº 7.393, de 16 de Março de 1945.
Identificação
Norma: LEI-195-1947-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-24;195
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para pagamento de juros apólices emitidas nos termos do Decreto-Lei nº 7.393, de 16 de Março de 1945. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatrocentos e oitenta mil quinhentos e trinta e seis cruzeiros (Cr$ 480.536,00), para atender à despesa com o pagamento de juros de apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.393, de 16 de março de 1945, relativas ao período de 17 a 31 de dezembro de 1946. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.