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Lei nº 195 de 17/01/1936

LEI 195/1936ASSINADA 17.01.1936
Ementa
Faculta aos alumnos do 3º anno do Curso Superior da Escola Naval, matriculados em 1935, a prestação de exame em janeiro ou abril de 1936
Identificação
Norma: LEI-195-1936-01-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-17;195
Inteiro teor
Faculta aos alumnos do 3º anno do Curso Superior da Escola Naval, matriculados em 1935, a prestação de exame em janeiro ou abril de 1936

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo unico. Os alumnos do terceiro anno do Curso Superior da Escola Naval, que em 1935 não tiverem obtido a média necessaria para promoção, poderão prestar exame de quaesquer materias desse anno, na segunda quinzena de janeiro ou na primeira quinzena de abril de 1936, sendo considerados promovidos aquelles que tiverem obtido o minimo de trinta de pontos nesse exame; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Henrique Aristides Guilhem

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 195 de 17/01/1936 · O FICO