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Lei nº 1.949 de 19/08/1953

LEI 1949/1953ASSINADA 19.08.1953
Ementa
Estende, para efeito de pensão, as promoções de que trata a Lei n° 1.267, de 9 de dezembro de 1950, aos militares já falecidos que em idêndicas condições, hajam tomado parte no combate contra a revolução comunista de 1935.
Identificação
Norma: LEI-1949-1953-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-19;1949
Inteiro teor
Estende, para efeito de pensão, as promoções de que trata a Lei n° 1.267, de 9 de dezembro de 1950, aos militares já falecidos que em idêndicas condições, hajam tomado parte no combate contra a revolução comunista de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As promoções de que trata a Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950, são extensivas, para efeito de pensão, aos militares já falecidos que, em idênticas condições, hajam tomado parte no combate a que se refere o artigo 1º daquela Lei.

Art. 2º A majoração de pensões decorrentes do artigo anterior será concedida a partir da vigência desta Lei e dependerá de requerimento do interessado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Nero Moura

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.949 de 19/08/1953 · O FICO