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Lei nº 1.948 de 18/08/1953
LEI 1948/1953ASSINADA 18.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 40.079,30 para pagamento de gratificação adicional, nos exercícios de 1950 e 1951, aos dentistas da Tabela ùnica de Mensalistas daquele Ministério.
Identificação
Norma: LEI-1948-1953-08-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-18;1948
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 40.079,30 para pagamento de gratificação adicional, nos exercícios de 1950 e 1951, aos dentistas da Tabela ùnica de Mensalistas daquele Ministério. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 40 079,30 (quarenta mil, setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas com o pagamento, relativo aos exercícios de 1950 e 1951, da gratificação adicional, a que se refere a Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, aos dentistas da Tabela Única de Mensalistas daquêle Ministério. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS. Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.