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Lei nº 1.947 de 18/08/1953

LEI 1947/1953ASSINADA 18.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000,00 destinado ao pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços da Amazônia e da Administração do Porto Pará.
Identificação
Norma: LEI-1947-1953-08-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-18;1947
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000,00 destinado ao pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços da Amazônia e da Administração do Porto Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento do aumento de salário do pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará, concedido pelo Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
José Américo
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.947 de 18/08/1953 · O FICO