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Lei nº 1.941 de 10/08/1953
LEI 1941/1953ASSINADA 10.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para aquisição de biblioteca musical.
Identificação
Norma: LEI-1941-1953-08-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-10;1941
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para aquisição de biblioteca musical. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei : Art. 1º É o Ministério da Educação e Saúde autorizado a adquirir a biblioteca musical pertencente a Abraão Carvalho, localizada no Distrito Federal. Art. 2º Para ocorrer às despesas com a aquisição da biblioteca mencionada no artigo 1º, é autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo mesmo Ministério, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 10 de agôsto de 1953.- João Café Filho.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.