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Lei nº 1.940 de 10/08/1953
LEI 1940/1953ASSINADA 10.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Associação Rural de São Joaquim pela realização da exposição regional agropecuária.
Identificação
Norma: LEI-1940-1953-08-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-10;1940
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Associação Rural de São Joaquim pela realização da exposição regional agropecuária. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Rural de São Joaquim, pela realização da exposição regional agropecuária, em 26 de março de 1952, no município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 10 de agôsto de 1953. - JOÃO CAFÉ FILHO.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.