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Lei nº 194 de 17/01/1936
LEI 194/1936ASSINADA 17.01.1936
Ementa
Determina que a verba para custeio de serviços da Fundação Gaffrée-Guinle não poderá ser inferior a 1.000:000$00 annuaes
Identificação
Norma: LEI-194-1936-01-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-17;194
Inteiro teor
Determina que a verba para custeio de serviços da Fundação Gaffrée-Guinle não poderá ser inferior a 1.000:000$00 annuaes O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1º De accôrdo com o contracto firmado a 15 de setembro de 1923, entre o Governo Federal e a Fundação Gaffrée-Guinle, a verba para o custeio estabelecida no mesmo não poderá nunca ser inferior a 1.000:000$000 (mil contos de réis), annuaes, podendo, porém, ser augmentada, a criterio do Governo, desde que se installem no Hospital Gaffrée Guinle as enfermarias para a internação systematica de doenças de molestias venereas e syphiliticas, ou se criem novos ambulatorios. Art. 2º A dotação referente ao custeio dos serviços da Fundação Gaffrée-Guinle passará a constituir na lei de orçamento uma verba especial. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.