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Lei nº 1.936 de 07/08/1953

LEI 1936/1953ASSINADA 07.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.106,20, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais.
Identificação
Norma: LEI-1936-1953-08-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-07;1936
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.106,20, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.106,20 (cento e sessenta e um mil, cento e seis cruzeiros e vinte centavos) equivalentes a US$ 8.660,10 (oito mil, seiscentos e seis dólares e dez centavos), ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1.00 (um dólar), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, correspondente ao período de 1 de julho de 1952 a 30 de junho de 1953.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.936 de 07/08/1953 · O FICO