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Lei nº 1.935 de 07/08/1953

LEI 1935/1953ASSINADA 07.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 35.593,30, para pagamento do Doutor Francisco Eugênio Coutinho, como Assistente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em disponibilidade.
Identificação
Norma: LEI-1935-1953-08-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-07;1935
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 35.593,30, para pagamento do Doutor Francisco Eugênio Coutinho, como Assistente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 35.593,30 (trinta e cinqüenta mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento dos proventos relativos aos períodos de 19 de setembro a 31 de dezembro de 1946, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1947 e 1 de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que tem direito Francisco Eugênio Coutinho, médico sanitarista, classe N, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, como Assistente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em disponibilidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Antônio Balbino.
Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.935 de 07/08/1953 · O FICO