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Lei nº 1.934 de 07/08/1953
LEI 1934/1953ASSINADA 07.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 333.544,30, para pagamento de indenizações a Adriano Rodriguês Pinto, ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio D'Ouro.
Identificação
Norma: LEI-1934-1953-08-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-07;1934
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 333.544,30, para pagamento de indenizações a Adriano Rodriguês Pinto, ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio D'Ouro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 333.544,30 (trezentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), a fim de atender ao pagamento da indenização concedida pela Lei nº 1.096, de 3 de maio de 1950, a Adriano Rodrigues Pinto, ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio D'Ouro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS José Américo Oswaldo Aranha.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.