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Lei nº 1.933 de 06/08/1953
LEI 1933/1953ASSINADA 06.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, destinado a regularizar as despesas com o transporte de imigrantes holandeses, seus pertences e alimentação do gado por eles trazido.
Identificação
Norma: LEI-1933-1953-08-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-06;1933
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, destinado a regularizar as despesas com o transporte de imigrantes holandeses, seus pertences e alimentação do gado por eles trazido. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinado a regularizar as despesas com o transportes de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido, em virtude dos compromissos assumidos pelo Govêrno Brasileiro no Acôrdo de Imigração e Colonização firmado entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos, promulgado pelo Decreto número 30.692, de 29 de março de 1952. Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.