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Lei nº 1.930 de 04/08/1953

LEI 1930/1953ASSINADA 04.08.1953
Ementa
Concede isenção de imposto e taxas aduaneiras para importação de um órgão destinado ao Colégio de Santa Inês, São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-1930-1953-08-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-04;1930
Inteiro teor
Concede isenção de imposto e taxas aduaneiras para importação de um órgão destinado ao Colégio de Santa Inês, São Paulo.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impostos e taxas aduaneiras, com exceção da taxa de Previdência Social para importação de órgão destinado ao Colégio de Santa Inês, em São Paulo embarcado em Crema, (Itália), pelo vapor Rio Belm e contido em 21 (vinte e um) volumes, num total de 25m³ (vinte cinco metros cúbicos), pesando 2.698 K (dois mil seiscentos e noventa e oito quilos), pêso líquido.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.930 de 04/08/1953 · O FICO