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Lei nº 1.929 de 04/08/1953

LEI 1929/1953ASSINADA 04.08.1953
Ementa
Releva da prescrição o direito da menor Ghislene Velasquez Hudziak à pensão especial deixada pelo Cadete do Ar. João Hudziak.
Identificação
Norma: LEI-1929-1953-08-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-04;1929
Inteiro teor
Releva da prescrição o direito da menor Ghislene Velasquez Hudziak à pensão especial deixada pelo Cadete do Ar. João Hudziak.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :

Art. 1º É relevado da prescrição o direito da menor Ghislene Velasquez Hudziak à pensão especial deixada por seu pai, o falecido Cadete do Ar João Hudziak.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá pelas verbas próprias do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.929 de 04/08/1953 · O FICO