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Lei nº 1.928 de 04/08/1953
LEI 1928/1953ASSINADA 04.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 180.000.000,00, para regularização dos auxílios prestados, no exercício de 1952, à Estrada de Ferro Leopoldina.
Identificação
Norma: LEI-1928-1953-08-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-04;1928
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 180.000.000,00, para regularização dos auxílios prestados, no exercício de 1952, à Estrada de Ferro Leopoldina. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e crédito especial de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para regularização, no exercício de 1952, da despesa decorrente dos auxílios mensais de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), entregues pelo Banco do Brasil S. A., a partir de 1º de janeiro de 1952, à Estrada de Ferro Leopoldina. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS José Américo de Almeida Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.