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Lei nº 1.925 de 30/07/1953
LEI 1925/1953ASSINADA 30.07.1953
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 a Raimundo Pessoa de Siqueira Campos, pai do herói militar Antônio de Siqueira Campos e a sua esposa Carlota de Siqueira Campos.
Identificação
Norma: LEI-1925-1953-07-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-07-30;1925
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 a Raimundo Pessoa de Siqueira Campos, pai do herói militar Antônio de Siqueira Campos e a sua esposa Carlota de Siqueira Campos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É concedida a Raimundo Pessoa de Siqueira Campos, pai do herói militar Antônio de Siqueira Campos, e a sua espôsa Carlota de Siqueira Campos, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais. Art. 2º O pagamento da pensão referida no artigo 1º correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União, e o seu valor não será reduzido pela morte de qualquer dos beneficiários. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.