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Lei nº 1.924 de 28/07/1953
LEI 1924/1953ASSINADA 28.07.1953
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à Djanira Lima da Cunha.
Identificação
Norma: LEI-1924-1953-07-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-07-28;1924
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à Djanira Lima da Cunha. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Djanira Lima da Cunha, viúva do ex-agente fiscal do imposto de consumo do Ministério da Fazenda, Cláudio da Cunha, falecido em setembro de 1939. Art. 2º A pensão de que trata o art. 1º desta Lei é devida a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 28 de julho de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.