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Lei nº 1.922 de 27/07/1953

LEI 1922/1953ASSINADA 27.07.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 41.216,60, para pagamento de diferenças de vencimentos de salários-família, de auxílios-funeral e de outras vantagens devidas a servidores daquele Tribunal e a seus beneficiários.
Identificação
Norma: LEI-1922-1953-07-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-07-27;1922
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 41.216,60, para pagamento de diferenças de vencimentos de salários-família, de auxílios-funeral e de outras vantagens devidas a servidores daquele Tribunal e a seus beneficiários.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 41.216,60 (quarenta e um mil duzentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento de diferenças de vencimentos de salários-família, de auxílios-funeral e de outras vantagens, referentes aos exercícios de 1948, 1949 e 1950, devidas a servidores daquele Tribunal, e também a seus beneficiários, de acôrdo com as tabelas anexas, de numeros I e II.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de julho de 1953

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.922 de 27/07/1953 · O FICO