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Lei nº 1.921 de 27/07/1953
LEI 1921/1953ASSINADA 27.07.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, destinado a auxiliar os municípios catarinenses na reconstrução das obras públicas destruídas ou danificadas por enchentes.
Identificação
Norma: LEI-1921-1953-07-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-07-27;1921
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, destinado a auxiliar os municípios catarinenses na reconstrução das obras públicas destruídas ou danificadas por enchentes. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar às Prefeituras dos Municípios de Caçador, Videira, Tangará, Campos Novos, Joaçaba, Concórdia, Piratuba e Capinzal, na reconstrução das obras públicas destruídas ou danificadas em conseqüência das enchentes ali verificadas em fins de outubro de 1951. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 27 de julho de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.