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Lei nº 192 de 22/12/1947
LEI 192/1947ASSINADA 22.12.1947
Ementa
Assegura o pagamento de cotas adicionais às praças da Policia Militar do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-192-1947-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-22;192
Inteiro teor
Assegura o pagamento de cotas adicionais às praças da Policia Militar do Distrito Federal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' assegurado aos cabos de esquadra e seus assemelhados, aos corneteiros e seus assemelhados, e aos soldados e seus assemelhados, da Polícia Militar do Distrito Federal, êstes quando prontos da instrução policial o pagamento mensal de cotas adicionais de serviços, respectivamente, de Cr$ 200,00, Cr$ 220,00 e Cr$ 250,00. Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quatorze milhões, cento e nove mil e quinhentos e quatro cruzeiros (Cr$ 14.109.504,00), para atender à despesa com o pagamento das cotas a que se refere o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.