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Lei nº 1.917 de 24/07/1953

LEI 1917/1953ASSINADA 24.07.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a colaborar na construção do campo de pouso e edifício do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Identificação
Norma: LEI-1917-1953-07-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-07-24;1917
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a colaborar na construção do campo de pouso e edifício do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a cooperar para a construção do campo de pouso e edifício do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas.

Art. 2º Essa cooperação consistirá em um auxílio no valor de Cr$ 1.000,000,00 (um milhão de cruzeiros), que será concedido em duas cotas iguais e em dois exercícios, à Prefeitura da referida cidade, por conta das verbas globais do Orçamento do Ministério da Aeronáutica, destinadas a obras de reformas e conclusão dos aeroportos do pais.

Art. 3º O auxílio será utilizado sob a fiscalização do Ministério da Aeronáutica e por intermédio da Diretoria do Domínio da União.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.917 de 24/07/1953 · O FICO