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Lei nº 1.916 de 23/07/1953
LEI 1916/1953ASSINADA 23.07.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.348.642,80, para constituição de parte do Capital da Caixa de Crédito da Pesca.
Identificação
Norma: LEI-1916-1953-07-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-07-23;1916
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.348.642,80, para constituição de parte do Capital da Caixa de Crédito da Pesca. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.348.642,80, (quinze milhões, trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para constituição de parte do capital da Caixa de Crédito da Pesca, correspondente à diferença entre a arrecadação da taxa de expansão da pesca, nos exercícios de 1947 a 1951, e as respectivas importâncias já recebidas pela mesma Caixa, nos têrmos do artigo 2º, letra " b " do Decreto-lei nº 9.022, de 26 de fevereiro de 1946. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas João Cleofas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.