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Lei nº 1.915 de 23/07/1953

LEI 1915/1953ASSINADA 23.07.1953
Ementa
Eleva o limite de idade previsto no parágrafo único do art. 4º, do Decreto-Lei n° 2.066, de 7 de março de 1940.
Identificação
Norma: LEI-1915-1953-07-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-07-23;1915
Inteiro teor
Eleva o limite de idade previsto no parágrafo único do art. 4º, do Decreto-Lei n° 2.066, de 7 de março de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevado para 43 (quarenta e três) anos o limite de idade previsto no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.066, de 7 de março de 1940, para promoção de Aspirante a Oficial do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ao pôsto de 2º Tenente.

Art. 2º Esta Lei terá a vigência de 4 (quatro) anos a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.915 de 23/07/1953 · O FICO