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Lei nº 1.913 de 23/07/1953

LEI 1913/1953ASSINADA 23.07.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233.639,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores daquele Ministério.
Identificação
Norma: LEI-1913-1953-07-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-07-23;1913
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233.639,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores daquele Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233 639,80, (duzentos e trinta e três mil seiscentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento, a servidores daquele Ministério da gratificação adicional prevista no artigo 1º, letra " c " da Lei n. 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Goulart
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.913 de 23/07/1953 · O FICO