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Lei nº 1.910 de 21/07/1953

LEI 1910/1953ASSINADA 21.07.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República o crédito especial de Cr$ 203.220,00, para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei n° 1.313, de 17 de janeiro de 1951.
Identificação
Norma: LEI-1910-1953-07-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-07-21;1910
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República o crédito especial de Cr$ 203.220,00, para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei n° 1.313, de 17 de janeiro de 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 203.220,00 (duzentos e três mil, duzentos e vinte cruzeiros), para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951, relativa ao pedido do de 1 de julho a 31 de dezembro de 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.910 de 21/07/1953 · O FICO