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Lei nº 191 de 20/12/1947

LEI 191/1947ASSINADA 20.12.1947
Ementa
Aprova registros, sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de Janeiro de 1947, sobre pagamento de despesas do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: LEI-191-1947-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-20;191
Inteiro teor
Aprova registros, sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de Janeiro de 1947, sobre pagamento de despesas do Ministério da Agricultura.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 71, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º São aprovados os registros sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de janeiro de 1947, de conformidade com o art. 77, § 3º da Constituição Federal, referentes ao pagamento de despesas, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I, Subconsignação 16-19-04C - Exposições Regionais do Orçamento de 1946, no Ministério da Agricultura, - na Importância de Cr$ 45.000,00, assim, discriminada:

Sociedade Agrícola de Pelotas (Rio Grande do Sul) .........................15.000,00
Associação Rural de Leopoldina (Minas Gerais) ...............................30.000,00 Total................................................................................................45.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 1947.

NEREU RAMOS

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 191 de 20/12/1947 · O FICO