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Lei nº 1.904 de 17/10/1870

LEI 1904/1870ASSINADA 17.10.1870
Ementa
ESTABELECE PARA SUA ALTEZA IMPERIAL A SENHORA DONA IZABEL CHIRSTINA E SEU AUGUSTO ESPOSO, NOS TERMOS DO RESPECTIVO CONTRATO MATRIMONIAL,UM PATRIMÔNIO EM TERRAS NAS PROVÍNCIAS DE SANTA CATARINA E SERGIPE.
Identificação
Norma: LEI-1904-1870-10-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1870-10-17;1904
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.904 de 17/10/1870 · O FICO