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Lei nº 1.903 de 13/07/1953

LEI 1903/1953ASSINADA 13.07.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para atender às despesas decorrentes da realização da III Conferência Nortista de Tisiologia.
Identificação
Norma: LEI-1903-1953-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-07-13;1903
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para atender às despesas decorrentes da realização da III Conferência Nortista de Tisiologia.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da III Conferência Nortista de Tisiologia, a reunir-se em fins do mês de junho de 1953, na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A quantia estipulada neste artigo será posta à disposição do Executivo estadual do Amazonas, que a dispenderá na realização da Conferência de que trata esta Lei, em comum entendimento com a Comissão Organizadora, representada pelo Ateneu de Tisiologia Clemente Pereira.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de Julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.903 de 13/07/1953 · O FICO