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Lei nº 1.901 de 10/07/1953
LEI 1901/1953ASSINADA 10.07.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, como auxílio ao Congresso de Ensino Jurídico, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-1901-1953-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-07-10;1901
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, como auxílio ao Congresso de Ensino Jurídico, em Fortaleza, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Congresso de Ensino Jurídico, em Fortaleza, Estado do Ceará, no período das festas da Comemoração do Cinqüentenário da fundação da Faculdade de Direito do Ceará, no ano de 1953. Parágrafo único. Por conta dêsse crédito, a Faculdade de Direito do Ceará custeará também as despesas de publicação dos anais do referido Congresso, os quais serão distribuídos às Universidades, Faculdades, Escolas e Institutos Jurídicos do País. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 10 de julho de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.