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Lei nº 190 de 20/12/1947
LEI 190/1947ASSINADA 20.12.1947
Ementa
Aprova os registros, sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, na sessão de 10 de Janeiro de 1947, sobre pagamento de despesas do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Identificação
Norma: LEI-190-1947-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-20;190
Inteiro teor
Aprova os registros, sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, na sessão de 10 de Janeiro de 1947, sobre pagamento de despesas do Departamento Administrativo do Serviço Público. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, Nereu Ramos; Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 71, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º São aprovadas as despesas provenientes de gratificações atribuídas aos funcionários Lígia Medeiros de Oliveira Azevedo, Isa Ribeiro de Almeida, Ermelinda Borsatto e outros servidores do Serviço de Administração do Departamento Administrativo do Serviço Público, cujo registro foi feito sob reserva, no 'Tribunal de Contas, em 10 de janeiro de 1947. Art. 2º Revogam-se ás disposições em contrário. Senado Federal, em 20 de dezembro de 1947. NEREU RAMOS.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.