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Lei nº 19 de 10/02/1947

LEI 19/1947ASSINADA 10.02.1947
Ementa
Releva de prescrição as ações que deveriam ter sido propostas durante a guerra por brasileiros nela empenhados.
Identificação
Norma: LEI-19-1947-02-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-02-10;19
Inteiro teor
Releva de prescrição as ações que deveriam ter sido propostas durante a guerra por brasileiros nela empenhados.

O Presidente da RepúbIica:
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo único. O favor
estabelecido no art. 169, nº III, do Código Civil e no art. 452 do Código
Comercial, estende-se também aos que, em tempo de guerra, servirem em quaisquer
outras organizações militares do Brasil ou de nações suas aliadas, ainda que sem
licença do Govêrno Brasileiro.

Rio de Janeiro, 10 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência
o 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 19 de 10/02/1947 · O FICO