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Lei nº 1.898 de 06/07/1953
LEI 1898/1953ASSINADA 06.07.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 60,177,20, para pagamento de gratificação adicional aos dentistas Homero Bittencourt Lomardo e Abílio Machado Filho.
Identificação
Norma: LEI-1898-1953-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-07-06;1898
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 60,177,20, para pagamento de gratificação adicional aos dentistas Homero Bittencourt Lomardo e Abílio Machado Filho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.177,20 (sessenta mil, cento e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional a que fizerem juz, de acôrdo com o artigo 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, conforme distribuição abaixo, os servidores: Cr$ Homero Bittencourt Lomardo - Dentista - Referência 25 ..................................... 30.088,60 Abílio Machado Filho - Dentista - Referência 25 ................................................. 30.088,60 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS João Cleofas Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.