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Lei nº 1.897 de 06/07/1953
LEI 1897/1953ASSINADA 06.07.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 72.420,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor Ciro Romano Farina.
Identificação
Norma: LEI-1897-1953-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-07-06;1897
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 72.420,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor Ciro Romano Farina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 72.420,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte cruzeiros, para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, correspondente aos exercícios de 1946, 1947 e 1948, a Ciro Romano Farina, Professor Catedrático do Colégio Pedro II - Externato, em disponibilidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.