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Lei nº 1.894 de 30/06/1953
LEI 1894/1953ASSINADA 30.06.1953
Ementa
Regula a promoção de ano dos aspirantes da Escola Naval.
Identificação
Norma: LEI-1894-1953-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-06-30;1894
Inteiro teor
Regula a promoção de ano dos aspirantes da Escola Naval. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Aos aspirantes da Escola Naval, reprovados em uma só matéria, será permitida a promoção ao ano seguinte, com dependência. Parágrafo único. Os aspirantes beneficiados pela presente lei só poderão prestar os exames finais do ano ao qual foram promovidos, depois de aprovados no exame da matéria de que dependiam. Art. 2º Esta Lei aplica-se aos aspirantes repetentes da Escola Naval, reprovados apenas em uma matéria no ano de 1952. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 30 de junho de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.