Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 35 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.893 de 30/06/1953

LEI 1893/1953ASSINADA 30.06.1953
Ementa
Denomina Biblioteca Murilo Braga à Biblioteca do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.
Identificação
Norma: LEI-1893-1953-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-06-30;1893
Inteiro teor
Denomina Biblioteca Murilo Braga à Biblioteca do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º A Biblioteca do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos passa a denominar-se Biblioteca Murilo Braga.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.893 de 30/06/1953 · O FICO