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Lei nº 1.892 de 23/06/1953

LEI 1892/1953ASSINADA 23.06.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a promover a transladação para o Brasil, dos restos mortais da escritora norte-riograndense Nisia Floresta.
Identificação
Norma: LEI-1892-1953-06-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-06-23;1892
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a promover a transladação para o Brasil, dos restos mortais da escritora norte-riograndense Nisia Floresta.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover as diligências necessárias a fim de que sejam trasladados para a cidade de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, os restos mortais da escritora e educadora Nísia Floresta Brasileira Augusta e os de sua filha, que se acham sepultados no cemitério de Ruão, França.

Art. 2º O Poder Executivo abrirá um crédito especial até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a execução do disposto no artigo precedente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.892 de 23/06/1953 · O FICO