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Lei nº 1.891 de 20/06/1953

LEI 1891/1953ASSINADA 20.06.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00, para pagamento de indenizações aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de aterro do porto de Casa Nova, no Estado da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-1891-1953-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-06-20;1891
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00, para pagamento de indenizações aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de aterro do porto de Casa Nova, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro ao pôrto de Casa Nova, no Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Osvaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.891 de 20/06/1953 · O FICO