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Lei nº 189 de 19/12/1947

LEI 189/1947ASSINADA 19.12.1947
Ementa
Autoriza o Governo a adquirir ações da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco.
Identificação
Norma: LEI-189-1947-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-19;189
Inteiro teor
Autoriza o Governo a adquirir ações da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a empregar a quantia de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) discriminada no artigo 1º, nº 2, da Lei nº 23, de 15 de fevereiro de 1947, no resgate de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), de apólices emitidas pelo Govêrno Federal, para a obtenção dos recursos necessárias à integralização de sua primeira cota na Companhia Hidroelétrica do São Francisco, que o Decreto-lei nº 8.031, de 3 de outubro de 1945 mandou organizar.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 189 de 19/12/1947 · O FICO