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Lei nº 1.885 de 10/06/1953

LEI 1885/1953ASSINADA 10.06.1953
Ementa
Assegura a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Alkindar Pires Ferreira, a pensão estipulada no art.1º do Decreto-Lei n° 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-Lei n° 5.330, de 18 de março de 1943.
Identificação
Norma: LEI-1885-1953-06-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-06-10;1885
Inteiro teor
Assegura a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Alkindar Pires Ferreira, a pensão estipulada no art.1º do Decreto-Lei n° 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-Lei n° 5.330, de 18 de março de 1943.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurada a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Alkindar Pires Ferreira, a pensão estipulada no artigo 1º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943, relevada, para êsse fim, a prescrição em que haja incorrido.

Art. 2º A despesa correrá à conta da Verba orçamentária, do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILLHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.885 de 10/06/1953 · O FICO