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Lei nº 1.883 de 09/06/1953

LEI 1883/1953ASSINADA 09.06.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições devidas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos no exterior.
Identificação
Norma: LEI-1883-1953-06-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-06-09;1883
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições devidas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos no exterior.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de contribuições devidas, pelo Departamento de Correios e Telégrafos, à União Internacional de Telecomunicações, à União Postal das Américas e Espanha, à União Postal Universal, à Conferência Internacional de Telecomunicação de Buenos Aires, e à Conferência Interamericana, de Montevidéu.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.883 de 09/06/1953 · O FICO