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Lei nº 1.881 de 05/06/1953
LEI 1881/1953ASSINADA 05.06.1953
Ementa
Assegura a Simone de Guaraná Guia o direito à pensão especial, concedida pelo art. 1º do Decreto-Lei n° 5.330, de 18 de março de 1943.
Identificação
Norma: LEI-1881-1953-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-06-05;1881
Inteiro teor
Assegura a Simone de Guaraná Guia o direito à pensão especial, concedida pelo art. 1º do Decreto-Lei n° 5.330, de 18 de março de 1943. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É assegurado a Simone de Guaraná Guia, irmã do Capitão de Corveta Stelio de Guaraná Guia, o direito à pensão especial de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, concedida aos herdeiros dos militares, pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943, relevada, para êsse fim, a prescrição em que haja incorrido. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 5 de junho de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.