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Lei nº 1.880 de 05/06/1953
LEI 1880/1953ASSINADA 05.06.1953
Ementa
Isenta de direitos aduaneiros materiais importados por entidades religiosas e assistenciais.
Identificação
Norma: LEI-1880-1953-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-06-05;1880
Inteiro teor
Isenta de direitos aduaneiros materiais importados por entidades religiosas e assistenciais. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É concedida isenção de tributos, exceto a taxa de previdência social, para o material abaixo relacionado, importado para as seguintes entidades: 1) Uma camioneta marca "Chevrolet" (Station Wagon) nº 2.045 TTOY, destinada à Beneficência Santo Afonso da Renascença, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; 2) Um altar e uma estátua da Imaculada Conceição, destinados à Pia União das Filhas de Maria, na Paróquia de São Rafael, no Estado de São Paulo; 3) Uma imagem religiosa denominada "Grupo de São Francisco", destinada à Igreja de Porciúncula, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro; 4) Uma imagem destinada à Cúria metropolitana de São Paulo; 5) Uma casula dourada e seus acessórios, duas dalmáticas douradas, duas estolas, um véu para benção, uma estola dourada, uma capa para benção, uma frente de altar, para o Seminário Apostólico N. S. da Salete de Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul; 6) Um órgão destinado à matriz de São Cosme e Damião, no Distrito Federal; 7) Um sino de bronze para a Paróquia de São Marcos, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 5 de junho de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.