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Lei nº 188 de 17/12/1947
LEI 188/1947ASSINADA 17.12.1947
Ementa
Concede subvenção a entidades assistenciais e culturais em 1947.
Identificação
Norma: LEI-188-1947-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-17;188
Inteiro teor
Concede subvenção a entidades assistenciais e culturais em 1947. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O crédito orçamentário de trinta milhões de cruzeiros (CR$ 30.000.000,00) da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação Diversos - Sub-consignações 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções - Item 08 - Subvenções - 17 - Conselho Nacional de Serviço Social - - a) pagamento de subvenções, etc. do anexo 15, do artigo 3º da Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946, fica discriminado de acordo com a relação constante do artigo 3º. Art. 2º O pagamento das subvenções será efetuado no Tesouro Nacional e, nos Estados, nas Delegacias Fiscais, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Terão direito à subvenção do exercício de 1947 as entidades assistenciais e culturais constantes da discriminação abaixo: .................................................................................................................... .................................................................................................................... Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro Clemente Mariani
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.