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Lei nº 188 de 15/01/1936
LEI 188/1936ASSINADA 15.01.1936
Ementa
Crêa a Caixa de Construções de Casas para os oficiais e sub - oficiais da Marinha de Guerra.
Identificação
Norma: LEI-188-1936-01-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-15;188
Inteiro teor
Crêa a Caixa de Construções de Casas para os oficiais e sub - oficiais da Marinha de Guerra. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Caixa de Construcções de Casas, destinada a facilitar aos officiaes, sub-officiaes, sargentos, officiaes honorários e operários dos Arsenaes da Marinha de Guerra a acquisição de casas para a própria residência. Paragrapho Único. Ficam extensivo aos músicos de 1ª, 2ª e 3ª classes, da Marinha, os direitos e vantagens dos decretos ns. 24.526, de 16 de maio de 1934; n. 21.541, de 16 de junho de 1932, e n. 22.005, de 24 de outubro de 1932, bem assim da presente Lei. Art. 2º A Caixa de Construcções de Casas funccionará anexa ao Ministério da Marinha, com vantagens e regalias da sua similar do Exercito a que se referem os decretos números 21.541, de 16 de junho de 1932, e 24.256, de 16 de maio de 1934. Art. 3º O Fundo Naval emprestará annualmente à Caixa de Construcções de Casas a importância de dous mil contos de réis (2.000:000$000), durante o prazo de cinco annos e que lhe será restituida em quotas iguaes no prazo maximo de 15 annos. Art. 4º A presente lei será regulamentada pelo Ministério da Marinha, que seguirá a mesma orientação do regulamento da Caixa de Construcções do Exercito. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1936; 115º da independência e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Henrique Aristides Guilhem
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.