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Lei nº 1.879 de 05/06/1953

LEI 1879/1953ASSINADA 05.06.1953
Ementa
Concede isenção de direitos aduaneiros e demais taxas para duas ambulâncias marca " Chevrolet ", importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande.
Identificação
Norma: LEI-1879-1953-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-06-05;1879
Inteiro teor
Concede isenção de direitos aduaneiros e demais taxas para duas ambulâncias marca " Chevrolet ", importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos aduaneiros e demais taxas, exceto a de previdência social, para duas ambulâncias, marca "Chevrolet", importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e destinadas ao serviço de seu Pronto Socorro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.879 de 05/06/1953 · O FICO