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Lei nº 1.878 de 05/06/1953
LEI 1878/1953ASSINADA 05.06.1953
Ementa
Exclui da relação contida no artigo 1º da Lei n° 121, de 1947, o Município de Manaus.
Identificação
Norma: LEI-1878-1953-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-06-05;1878
Inteiro teor
Exclui da relação contida no artigo 1º da Lei n° 121, de 1947, o Município de Manaus. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º Fica excluído da relação contida no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Manaus. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 5 de junho de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.