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Lei nº 1.877 de 02/06/1953
LEI 1877/1953ASSINADA 02.06.1953
Ementa
Concede isenção de impostos e taxas para a importação de estampas e máquina impressora destinadas à Associação das Obras Pavonianas de Assistência, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Identificação
Norma: LEI-1877-1953-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-06-02;1877
Inteiro teor
Concede isenção de impostos e taxas para a importação de estampas e máquina impressora destinadas à Associação das Obras Pavonianas de Assistência, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de impostos, taxas e demais direitos, com exceção da taxa de previdência, para a importação de quatro caixas contendo um milhão de estampas religiosas e de outras quatro caixas contendo uma pequena máquina impressora, acessórios e tipos, e que se destinam à Associação das Obras Pavonianas de Assistência, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, volumes êsses chegados da Itália pelo vapor "Andréa C". Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 2 de junho de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.