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Lei nº 1.876 de 02/06/1953
LEI 1876/1953ASSINADA 02.06.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 843.146,10, para atender ao pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições.
Identificação
Norma: LEI-1876-1953-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-06-02;1876
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 843.146,10, para atender ao pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 843.146,10 (oitocentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições, cuja relação consta do processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 125.572-47. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 2 de junho de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.